Termos e condições
TERMO DE NEGÓCIOS – AGENTE DIGITAL DE VENDAS SIMPRESS
A SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, estabelece neste Termo de Negócios – Agente Digital de Vendas Simpress (“Termo”) as condições para utilização do Site e a Página Exclusiva do Agente Digital (“Site”), de forma a esclarecer as obrigações e responsabilidades de seus Agentes Digitais.
Recomendamos que este Termo seja lido com atenção, pois ele regerá toda a relação existente entre a Simpress e o Agente. Ao acessar este Site e/ou a Página Exclusiva do Agente Digital, você irá concordar e declarar estar ciente com este Termo em sua integralidade.
DOS CONSIDERANDOS
As Considerações Preliminares:
- A SIMPRESS, é uma empresa de outsourcing de impressão, atuante em todo o território nacional através de seus colaboradores e revendedores, e pretende aumentar seu leque de clientes através da parceria ora firmada;
- O AGENTE DIGITAL tem conhecimento de potenciais clientes que possuem interesse na aquisição dos produtos e soluções oferecidos pela SIMPRESS, tendo interesse em realizar a venda, sendo-lhe devida a remuneração com base nos produtos vendidos;
- O AGENTE DIGITAL reconhece e fica ciente que, mesmo com o Aceite ao Termo, isto não garantirá o acesso a plataforma Simpress, pois dependerá desta a aprovação de todos os novos Agentes Digitais;
- O AGENTE DIGITAL reconhece e se responsabiliza pela precisão e veracidade dos Dados Prestados e reconhece que a inconsistência destes poderá implicar a impossibilidade de acessar a Página Exclusiva do Agente;
- O AGENTE DIGITAL assume inteira responsabilidade pela guarda, sigilo e boa utilização do login e senha, devendo estes serem usados apenas pelo Agente cadastrado, sendo expressamente proibido o compartilhamento de login e senha com terceiros;
- As Partes têm interesse em celebrar o Termo atípico para regulamentar a relação entre eles no que tange a utilização do know-how dos Agente Digital para engajamento e venda de equipamentos para a SIMPRESS, expandindo suas vendas para novos clientes;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Termo, que se regerá nos termos, cláusulas e condições a seguir alinhados:
- Do Objeto
- O presente Termo tem como objeto regulamentar os direitos e obrigações das Partes, para atuação do Agente Digital na comercialização independente de produtos ofertados pela SIMPRESS, no setor de tecnologia da informação e venda de equipamentos e suprimentos de informática para pequenos negócios.
- Decorrente deste Termo a SIMPRESS efetua a (i) Cessão do direito de comercialização de Produtos, fornecidos pela SIMPRESS, para os fins previstos neste Termo; (ii) Know-how necessários para que o Agente Digital possa comercializar os produtos de maneira eficaz.
- Da Comercialização de Produtos e Prospecção
- Durante a vigência do presente Termo, o AGENTE DIGITAL será responsável, por conta própria e às suas expensas, promover os Produtos da Simpress e prospectar potenciais clientes e negócios para si, no território delimitado, observadas as regras deste Termo.
- Cabe ao AGENTE DIGITAL única e exclusivamente, realizar a prospecção e venda dos produtos aos seus potenciais Cliente, estando previamente excluídos de seu escopo: Clientes e Revendedores ativos da Simpress;
- Da Atuação e Realização das Atividades
- O AGENTE DIGITAL desempenhará suas atividades, por meio de seus próprios recursos, sendo totalmente responsável por todo e qualquer despesa para o fiel cumprimento de suas atividades, de acordo com a finalidade prevista no objeto do presente Termo, sem exclusividade de região, dispondo de total liberdade na organização, gestão e estruturação de suas atividades.
- O Agente Digital terá liberdade de atender seus clientes à distância, sem limitações.
- O Agente Digital será o intermediador das vendas, realizadas para clientes finais com perfil de microempresários individuais e empresas de pequeno porte, com CNPJ e devidamente regularizadas.
- Da Remuneração
- Em contraprestação a venda dos Produtos ofertados no Catálogo de Produtos, a SIMPRESS pagará ao AGENTE DIGITAL, após o efetivo recebimento dos valores acordados diretamente dos novos Clientes, o valor variável em forma de remuneração, constante de cada atualização dos Preços e Produtos.
- Todas as vendas nos valores superiores a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), passarão por análise e estarão sujeitas à aprovação da Simpress.
- A Tabela de Valores de Intermediação de Vendas estará disponível na página exclusiva do Agente Digital, que será atualizada semestralmente ou a critério da Simpress, com 15 (quinze) dias de antecedência ao início de sua vigência.
- O pagamento será processado através de Nota Fiscal de Serviços apresentada pelo AGENTE DIGITAL Pessoa Jurídica ou Registro de Pagamento Autônomo (RPA) em caso de AGENTE DIGITAL Pessoa Física, após autorização de emissão pela SIMPRESS e após o efetivo recebimento dos valores cobrados diretamente dos Clientes, e na exata proporção das parcelas do valor do Termo.
- Para Pessoas Físicas:
- O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do AGENTE DIGITAL em até 30 (trinta) dias após a aprovação do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) emitido pela SIMPRESS;
- Formato: Valor fixo por produto, conforme Tabela de Valores de Intermediação de Vendas, disponível na página exclusiva do Agente Digital.
- Apuração: Será efetuada a Apuração (Nota Fiscal Emitida com Confirmação de Pagamento) mensal, considerando sempre o 1º dia do mês corrente até o seu último, descontando-se possíveis devoluções ou cancelamentos de pedidos.
- Para Pessoas Jurídicas:
- O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade da Pessoa Jurídica emitente da Nota Fiscal de Intermediação de Vendas pelos códigos de serviços 10.05 (agenciamento, corretagem ou intermediação) ou 10.09 (Representação de qualquer natureza, inclusive comercial), em conformidade com Anexo I da Lei Complementar 116/2003.
- Formato: Valor fixo por produto, conforme Tabela de Valores de Intermediação de Vendas, disponível na página exclusiva do Agente Digital.
- Será efetuada a Apuração (Nota Fiscal Emitida com Confirmação de Pagamento) mensal, considerando sempre o 1º dia do mês corrente até o seu último, descontando-se possíveis devoluções ou cancelamentos de pedidos.
- Da Temporalidade dos Pagamentos
- As remunerações serão compensadas em 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal de Intermediação de Vendas ao período apurado.
- O AGENTE DIGITAL receberá as remunerações, referentes aos itens vendidos a terceiros, enquanto vigente este Termo em todas as suas obrigações. Findo este período ou em caso de rescisão do presente Termo, é assegurado ao Agente Digital o recebimento de todas as remunerações de intermediações já concretizadas até a data da rescisão.
- As partes acordam que a obrigação de recolhimento de todos e quaisquer tributos e contribuições incidentes sobre as atividades previstas neste Termo, conforme legislação aplicável, será de inteira responsabilidade do contribuinte como tal definido na norma tributária.
- Da Vigência e Rescisão
- Vigência. O Termo entrará em vigor na data do seu aceite e permanecerá válido e vigente por 6 (seis) meses.
- Renovação. O Termo poderá ser renovado por períodos iguais e sucessivos,
- devendo o Agente dar o Aceite, via Portal Simpress, renovando a vigência da relação.
- Rescisão Imotivada. Findo o prazo inicial, o Termo poderá ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, nada mais tendo que reclamar uma da outra.
- Rescisão Motivada. O Termo poderá ser rescindido antecipadamente, durante a vigência inicial, mediante aviso com eficácia imediata, nada tendo o que reclamar uma parte da outra, caso alguma das partes violem alguma cláusula deste instrumento.
- Além disto, a SIMPRESS poderá rescindir o Termo em caso de:
- Descumprimento de regras de negócio estabelecidas pela SIMPRESS;
- Inatividade do AGENTE DIGITAL por mais de 25 dias, sem qualquer recebimento de Pedidos de Compra;
- Quebra das cláusulas deste Termo ou identificação de conduta antiética;
- Estabelecimento de vínculo profissional com a SIMPRESS ou qualquer de seus parceiros oficiais.
- Além disto, a SIMPRESS poderá rescindir o Termo em caso de:
Das Obrigações do Agente Digital
-
- Envidar seus melhores esforços para realizar buscas completas com o devido mapeamento das oportunidades e realizações de vendas de produtos a pequenas empresas, expandido o negócio da SIMPRESS;
- Executar todas as atividades descritas neste Termo com todo o zelo e diligência, observando a legislação vigente, bem como as normas técnicas, observando sempre os melhores interesses para a SIMPRESS;
- Informar a SIMPRESS, sempre que solicitado, o andamento detalhado das vendas realizadas e informações atualizadas e corretas para a entrega dos produtos vendidos;
- Manter atualizado seu cadastro junto à SIMPRESS, eis que as correspondências, e-mails ou notificações enviadas ao endereço e dados do cadastro são consideradas válidas e legalmente aceitas por ambas as partes.
- O pagamento das intermediações ficará condicionado também a veracidade e completude dos seus dados bancários, informados no momento do cadastro, sendo de sua responsabilidade o fornecimento de dados inexatos.
- Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações que possam assegurar o bom atendimento dos clientes, formalmente autorizados pela SIMPRESS;
- Manter sigilo e confidencialidade das informações, conforme detalhado na Cláusula “Confidencialidade e Anticorrupção”;
- Garantir, para os casos de Agente Digital Pessoa Jurídica, que o seu CNPJ está regularizado e ativo durante a sua permanência no programa de Agentes Digitais, sendo de sua responsabilidade a manutenção de suas obrigações fiscais e legais, podendo ser excluído do programa caso sofra restrições.
- Respeitar o processo efetivo de contratação dos Produto, o preço e as formas de pagamento definidas pela Simpress;
- Manter-se atualizado do Catálogo de Produtos de Produtos da Simpress.
- Utilizar os materiais confeccionados e fornecidos pela Simpress por meio físico ou digital, exclusivamente em sua rede de clientes, não sendo permitido o impulsionamento pago em quaisquer plataformas existentes no mercado;
- Das Obrigações da Simpress
- Pagar para o AGENTE DIGITAL a remuneração definida na Cláusula 4 (Da Remuneração) do Termo, na forma e prazos nele previstos, podendo descontar do pagamento final os valores relativos a quaisquer prejuízos causados por atrasos no fornecimento ou contratação, impostos e encargos.
- Em consonância com o ponto 7.5, o pagamento das intermediações dependerá do fornecimento dos dados bancários corretos pelo Agente Digital, no momento do Cadastro.
- Disponibilizar para o Agente Digital todas as informações e conteúdo necessários ao fiel e bom cumprimento do objeto do presente Termo;
- Informar ao Agente Digital as condições de compliance às quais se submete junto aos fabricantes e fornecedores, para que este as possa igualmente cumprir;
- Assumir responsabilidade exclusiva perante os fabricantes, sobre os clientes atendidos conjuntamente ou sobre aqueles formalmente autorizados pela SIMPRESS;
- Operacionalizar a entrega aos Terceiros, dos produtos adquiridos via Agente Digital;
- A Entrega está condicionada a confirmação do pagamento, pelo Consumidor, do preço e valor do frete, informado no fechamento de sua Compra;
- Atualizar o Catálogo de Produtos Disponíveis de Produtos periodicamente, detalhando os preços finais e o range de descontos para o Agente Digital;
- Notificar o Agente Digital, de todas as atualizações sobre preços, produtos e descontos, via e-mail ou Portal Simpress.
- A SIMPRESS não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela perda ou redução de benefícios públicos que o Agente seja beneficiário, decorrente de conflito de interesse ou aumento de renda, sendo de sua responsabilidade a conferência e permanência como beneficiário diante da instituição (INSS).
- Pagar para o AGENTE DIGITAL a remuneração definida na Cláusula 4 (Da Remuneração) do Termo, na forma e prazos nele previstos, podendo descontar do pagamento final os valores relativos a quaisquer prejuízos causados por atrasos no fornecimento ou contratação, impostos e encargos.
- Da Confidencialidade
- O AGENTE DIGITAL, por si e pelos prepostos, funcionários, contratados e demais profissionais por ela designados para a prestação dos serviços, obriga-se a manter em caráter estritamente confidencial todas as informações que porventura venha a obter em decorrência da prestação de seus serviços, utilizando-as exclusivamente para a consecução dos objetivos do presente Termo. Todas as informações técnicas e comerciais da SIMPRESS, de seus clientes, de seus Clientes comerciais e de seus fornecedores gravadas por qualquer meio (escrito, magnético, etc), inclusive softwares, são confidenciais e de propriedade da SIMPRESS. O AGENTE DIGITAL se compromete e fica obrigado, por si e seus funcionários, a manter sigilo absoluto destas informações, sob pena de extinção automática deste Termo, de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das ações de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
- O compromisso de sigilo e confidencialidade aqui ajustados vigorará durante a vigência do Termo e pelos 5 (cinco) anos posteriores ao seu término ou rescisão.
- O AGENTE DIGITAL reconhece expressamente que os programas de computador cuja comercialização for ou vier a ser regida por este Termo, o(s) seu(s) Código(s) Fonte(s), assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica a eles associadas e quaisquer outros materiais correlatos aos programas de computador objeto deste Termo, constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais e/ou direitos de propriedade da SIMPRESS e/ou seus licenciadores e obriga-se a manter no(s) programa(s) de computador todos os avisos de direitos de direitos autorais, segredos comerciais e/ou direitos de propriedade da SIMPRESS e/ou seus licenciadores. Tais bens e direitos são protegidos a nível nacional e internacional, pela legislação aplicável à proteção de direitos autorais, propriedades intelectuais e segredos de negócio e de indústria e, especialmente, pelo que contém as Leis da República Federativa do Brasil números 9.609 e 9.610, de 19.02.98, e outras que as complementem ou venham a substitui-las, e ainda legislação local (estadual, municipal) aplicável.
- Se tais direitos constituem propriedade da SIMPRESS e/ou seus licenciadores e em nenhuma hipótese será(o) transferido(s) ao AGENTE DIGITAL ou para os clientes desta em decorrência da aquisição da licença de uso a ele inerente, e/ou da sua utilização, ficando expressamente estabelecido que os clientes do AGENTE DIGITAL terão tão somente o direito à utilização das licenças de uso que tiverem adquirido, obrigações essas que são extensivas –aos programas disponibilizados em face dos serviços de atualização suporte técnico. Fica expressamente vedado ao AGENTE DIGITAL e à seus clientes, em relação aos os programas de computador cuja comercialização for ou vier a ser regida por este Termo, o(s) seu(s) Código(s) Fonte(s), assim como os logotipos, marcas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manual(is), documentação técnica a eles associadas, ceder, vender, locar, alugar, arrendar, dar em garantia, permitir a penhora, oferecer em garantia, doar, emprestar, transmitir, permitir o seu uso compartilhado, disponibilizar para acesso ou utilização por terceiros via on-line, remota ou de outra forma; alienar ou transferir, de qualquer forma ou sob quaisquer títulos, total ou parcialmente, provisória ou permanentemente, de forma gratuita ou onerosa, sob quaisquer modalidades. Nem o AGENTE DIGITAL, nem seus clientes, fará, dará permissão para que se faça, nem contribuirá para que sejam feitas, modificações das características, ampliações ou alterações, mesclagem, incorporação em programas ou sistemas de propriedade de terceiros, enfim, fica vedado ao AGENTE DIGITAL dar aos programas de computador cuja comercialização for ou vier a ser regida por este Termo, qualquer destinação ou utilização que não esteja expressamente autorizada por este Termo, devendo, ainda, o AGENTE DIGITAL, noticiar à SIMPRESS, por escrito, de imediato, tão logo tome conhecimento do fato, quaisquer notícias sobre violação de direitos autorais ou de propriedade relativos aos programas de computador cuja comercialização for ou vier a ser regida por este Termo.
- Todo material, tabela de preços, catálogos, mostruários, programas em demonstração, histórico de clientes e materiais afins relacionados aos PROGRAMAS objetos do presente Termo são propriedades da SIMPRESS e/ou de suas representadas, portanto, ao término ou rescisão deste Termo, seja qual for o motivo, o AGENTE DIGITAL deverá devolver todo o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
- Obriga-se o AGENTE DIGITAL a respeitar as condições a respeito de Sigilo, Confidencialidade e Direitos Autorais que vier a ajustar com a SIMPRESS, por escrito, via R.O. ou através de outro documento formalizado pelas partes.
- Da Anticorrupção
- O AGENTE DIGITAL se obriga, sob as penas previstas no TERMO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção;
- O AGENTE DIGITAL declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Termo, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção;
- O AGENTE DIGITAL declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental;
- O AGENTE DIGITAL declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Termo, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a SIMPRESS e/ou seus negócios;
- O AGENTE DIGITAL declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo;
- O AGENTE DIGITAL se obriga a notificar prontamente, por escrito, à SIMPRESS a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção;
- O AGENTE DIGITAL declara e garante que (i) não é funcionário público ou empregado do governo;
- O não cumprimento pelo AGENTE DIGITAL das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao TERMO e conferirá a SIMPRESS o direito de declarar rescindido imediatamente o TERMO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo o AGENTE DIGITAL responsável por eventuais perdas e danos.
- Das Disposições Gerais
- O presente Termo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando seus herdeiros e/ou sucessores, não podendo ser modificado pelo AGENTE DIGITAL ou cedido para terceiros, inclusive para empresas de seu próprio grupo, os créditos e/ou obrigações de qualquer natureza decorrentes ou oriundos do Termo, ou parte dele, salvo mediante anuência escrita da SIMPRESS.
- Nenhuma das partes será responsável ou considerada inadimplente por atrasos no cumprimento do Termo, ocasionados, comprovadamente por casos fortuitos, guerras, greves, incêndios ou qualquer causa alheia ao controle possível das partes.
- O AGENTE DIGITAL fica ciente de que, para atender às exigências das medidas de compliance às quais se submete este Termo, pode ser alvo de consultas aos portais de proteção ao crédito (Serasa, SPC etc.).
- Na hipótese de qualquer cláusula deste Termo vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado.
- Todas as notificações entre as partes deverão ser feitas por escrito, através de carta registrada ou protocolada, ou mensagem eletrônica com recebimento devidamente comprovado, valendo para tanto os endereços/localização indicada no cadastro sempre atualizado.
- O presente Termo contém o integral entendimento das partes, substituindo todas e quaisquer negociações anteriores ou acordos por escrito ou verbais.
- Nenhum ato de tolerância quanto ao cumprimento por qualquer das partes, das condições estabelecidas no Termo, significa novação ou alteração das disposições ora pactuadas, mas tão somente liberalidade pontual da parte.
- Em qualquer hipótese, fica expressamente vedada a qualquer das partes ceder, transferir ou negociar a qualquer título para terceiros quaisquer direitos, deveres, responsabilidade e interesses oriundos deste Termo, sob pena de seu imediato cancelamento por justa causa, sem que qualquer direito lhe advenha devido ao cancelamento.
- Cada parte arcará com as despesas de sua respectiva responsabilidade. Todas as despesas e custos com o pessoal do AGENTE DIGITAL, notadamente com locomoção, hospedagem e estadia, correios, refeições, cópias e encadernações decorrentes da presente intermediação correrão por conta exclusiva do AGENTE DIGITAL. Todas as despesas e custos com o pessoal da SIMPRESS, notadamente com locomoção, hospedagem e estadia, correios, refeições, cópias e encadernações decorrentes da presente intermediação correrão por conta exclusiva da SIMPRESS.
- Salvo disposição expressa em contrário, as remunerações ajustadas pelas partes já incluem todos os impostos, taxas e contribuições cuja obrigação de pagamento compete à parte receptora da receita. Exigindo a legislação que se faça a retenção de tributos ou a substituição tributária, os valores serão retidos das quantias ajustadas entre as partes, competindo à fonte retentora comprovar o oportuno recolhimento dos tributos perante a parte que sofreu a retenção.
- As relações negociais realizadas entre as partes em decorrência deste Termo não constituem, em nenhuma hipótese, vínculo laboral ou obrigação trabalhista ou previdenciária entre as partes ou seus respectivos representantes, funcionários ou prepostos.
- Não exclusividade. A parceria é firmada sem exclusividade entre as Partes, podendo:
- A SIMPRESS, de forma direta ou indireta, firmar com quaisquer terceiros Termos de parceria similares ao presente e/ou comercializar seus produtos a quaisquer terceiros;
- O AGENTE DIGITAL realizar prospecção de clientes para terceiros, desde que não concorrentes à Simpress.
- O Agente Digital declara e garante que:
- Para todos os fins de direito, sob as penas da Lei, que as informações prestadas para o Cadastro e Aceite do Termo, que todas as informações e documentos prestados apresentados para o aceite do presente Termo são autênticos.
- No momento do Aceite do Termo, é maior de 18 anos, livre de impedimentos.
- O AGENTE DIGITAL concorda em receber contato via telefone, e-mail, aplicativos de troca de mensagens como WhatsApp e Telegram da Simpress ou de terceiros contratados para comunicações referentes ao Programa.
- Do Foro
- Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, para dirimir toda e qualquer questão oriunda direta ou indiretamente deste Termo de locação, renunciando as partes, outro, por mais privilegiado que seja
E, assim justos e contratados, assina o presente instrumento mediante aceitação dos termos e confirmação eletrônica, declarando que leu e concorda com o Termo de Negócios – Agente Digital de Vendas Simpress.
AGENTE DIGITAL
v4- setembro/22